Colao defende DSA e direitos autorais no debate europeu sobre regulação de IA
Vittorio Colao, ex-CEO da Vodafone e hoje vice-presidente da General Atlantic para a região EMEA, falou no Wave by Vento, em Turim, em 9 de outubro. Ele concordou que a regulação freia a IA na Europa, mas ressaltou que o dano causado por regras diferentes não é igual. Colao defendeu os direitos autorais e o Digital Services Act. A íntegra da fala ainda não foi publicada; só se conhecem a tese e o título do TNW. • Colao separa as regras europeias entre as prejudiciais e as aceitáveis. • Copyright e DSA não aparecem na sua lista de queixas. • Para um investidor como a General Atlantic, trata-se do custo de entrada no mercado.
Processado por IA de TNW; editado por Hamidun News
Vittorio Colao, ex-CEO da Vodafone e hoje vice-presidente da General Atlantic para a região EMEA, falou no Wave by Vento, em Turim, na sexta-feira, 9 de outubro. Perguntado se a regulação atrapalha o desenvolvimento da IA na Europa, respondeu: sim, mas nem toda regra na mesma medida. Ele constrói sua defesa em torno dos direitos autorais e do Digital Services Act. O trecho disponível da reportagem do TNW não traz argumentos detalhados, então abaixo está apenas o que se sabe com certeza e o contexto em que vale ler as palavras dele.
O que foi dito, exatamente
A formulação de Colao é seletiva. Ele não diz que as regras europeias funcionam bem no geral, nem que elas destroem tudo. Ele as divide entre as que freiam o setor e as que não freiam. O título do TNW registra onde ele colocou o copyright e o DSA: esses dois regimes ele defende. Quais normas, na visão dele, causam mais dano não consta no trecho publicado. Não há por que especular: para avaliar a lista real de queixas, é preciso ter a gravação completa da fala.
Por que a opinião dele pesa
Colao olha a regulação de três posições diferentes. Comandou a Vodafone de 2008 a 2018, ou seja, viveu sob a regulação europeia de telecomunicações. Em 2021–2022, foi ministro da Inovação Tecnológica e da Transição Digital da Itália no governo de Mario Draghi, isto é, ele mesmo preparou política digital. Agora é investidor na General Atlantic, e para ele o custo de compliance afeta diretamente a avaliação das empresas e a entrada delas no mercado. A combinação é rara, e por isso a distinção que ele faz entre regras "prejudiciais" e "toleráveis" é mais interessante do que o slogan habitual de que "a Europa sufoca a inovação".
Os três regimes em questão
Como referência, estas são as regras que hoje definem as condições para empresas de IA na UE:
- AI Act: entrou em vigor em 1 de agosto de 2024; as obrigações para modelos de uso geral valem desde 2 de agosto de 2025. As multas chegam a 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global.
- DSA: é aplicado integralmente desde 17 de fevereiro de 2024, com multas de até 6% do faturamento global. Regula plataformas e conteúdo, não os modelos em si.
- Direitos autorais: a diretiva 2019/790 permite text and data mining, com o direito de os titulares proibirem o uso (opt-out). O AI Act acrescenta, para provedores de modelos de uso geral, a obrigação de ter uma política de conformidade com o copyright e de publicar um resumo dos dados de treinamento.
- Digital Omnibus: em novembro de 2025, a Comissão Europeia propôs adiar parte dos requisitos para sistemas de alto risco, o que mostrou que até em Bruxelas se reconhece o problema dos prazos.
O debate sobre se "a Europa freia a IA" costuma misturar todas essas camadas. Colao, a julgar pelo título, as separa. Copyright e DSA definem as regras do jogo em torno de dados e plataformas, e podem ser defendidos como uma moldura de confiança. Já os requisitos para sistemas específicos e os prazos de implantação funcionam de outro modo: ali, o preço do erro para uma startup é maior.
O que as equipes que desenvolvem IA na Europa devem fazer
Primeiro: não trate a regulação como um bloco único. Divida-a em direitos autorais, obrigações de plataforma e classificação de risco do produto. Cada camada tem um responsável próprio dentro da empresa e um prazo próprio.
Segundo: documente desde já as fontes dos dados de treinamento. A política de copyright e o resumo dos dados serão exigidos independentemente de como terminem as disputas sobre adiamentos.
Terceiro: se o seu produto distribui conteúdo gerado por meio de uma plataforma, verifique se você se enquadra nas obrigações de moderação e transparência do DSA. Essa questão não vale só para grandes plataformas.
Quarto: espere a gravação completa ou a transcrição da fala antes de citar Colao como defensor ou crítico de uma norma específica. Por ora, sabe-se apenas que ele defende o copyright e o DSA e reconhece que parte das regras freia a IA.
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Perguntas frequentes sobre a notícia
O que foi dito, exatamente?
A formulação de Colao é seletiva. Ele não diz que as regras europeias funcionam bem no geral, nem que elas destroem tudo. Ele as divide entre as que freiam o setor e as que não freiam. O título do TNW registra onde ele colocou o copyright e o DSA: esses dois regimes ele defende. Quais normas, na visão dele, causam mais dano não consta no trecho publicado. Não há por que especular: para avaliar a lista real de queixas, é preciso ter a gravação completa da fala.
Por que a opinião dele pesa?
Colao olha a regulação de três posições diferentes. Comandou a Vodafone de 2008 a 2018, ou seja, viveu sob a regulação europeia de telecomunicações. Em 2021–2022, foi ministro da Inovação Tecnológica e da Transição Digital da Itália no governo de Mario Draghi, isto é, ele mesmo preparou política digital. Agora é investidor na General Atlantic, e para ele o custo de compliance afeta diretamente a avaliação das empresas e a entrada delas no mercado. A combinação é rara, e por isso a distinção que ele faz entre regras "prejudiciais" e "toleráveis" é mais interessante do que o
O que se sabe sobre Os três regimes em questão?
Como referência, estas são as regras que hoje definem as condições para empresas de IA na UE: AI Act: entrou em vigor em 1 de agosto de 2024; as obrigações para modelos de uso geral valem desde 2 de agosto de 2025. As multas chegam a 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global. DSA: é aplicado integralmente desde 17 de fevereiro de 2024, com multas de até 6% do faturamento global. Regula plataformas e conteúdo, não os modelos em si. Direitos autorais: a diretiva 2019/790 permite text and data mining, com o direito de os titulares proibirem o uso (opt-out). O AI Act acre
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